17 C
Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº734/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do Lote A da quadra 14, Vila Jussara, matrícula nº 13.830 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Carlos Pavão Espindola , em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 92581/21 de 06 de outubro de 2021.

08/12/2021 15h05 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 734/2021 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre aprovação DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote A da quadra 14, Vila Jussara, matrícula nº 13.830 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Carlos Pavão Espindola , em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 92581/21 de 06 de outubro de 2021. Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 2021. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2977 Fls: 009-010 Em: 25/11/21 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ANEXO I DO DECRETO Nº 734/2021 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote A da quadra 14, Vila Jussara, matrícula nº 13.830 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Carlos Pavão Espindola, que passam a serem denominados de Lotes A-1 e A-2. Área Total: 437,50 m² (Quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Joice Mara Estigarribia da Silva, CREA 63424D/MS. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE 0A-1 (Remanescente) ÁREA REGULAR:12,50×20,00= 250.00 m² Ao Norte: 20,00 m com a Rua Colombo; Ao Sul: 20,00 m com fração o lote B Ao Leste: 12,50 m com a Rua Sebastiao Espindola, para onde faz frente; Ao Oeste: 12,50 com o lote A-2. LOTE A-2 (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 15,00×12,50= 187,50 m² Ao Norte: 15,00 m com a Rua Colombo, para onde faz frente; Ao Sul: 15,00 m com fração do B; Ao Leste: 12,50 m com Lote A-1; Ao Oeste: 12,50 m com fração do Lote H. Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2977 Fls: 009-010 Em: 25/11/21


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img