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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº742/2.021

Altera os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amambai – CMDCA e dá outras providências.

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08/12/2021 15h13 – Por: Olga Bitencurt Lescano

08/12/2021 15h13 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 742/2021 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amambai – CMDCA e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 13 da Lei Municipal Nº 2.678/2019 – que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Amambai (SUAS – Amambai)

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os membros que compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amambai – CMDCA, conforme identificação abaixo: I – Representantes do Poder Público Municipal – (…) – (…) – (…) – (…) – (…) – (…) – (…) – (…) II – Representantes Não Governamentais – (…) – (…) – (…)Daniel Riquelme Ricarde em substituição à Adriana Nunes Tobias Garai – (…) – (…) – (…) – (…) – (…)

Parágrafo Único – O mandato dos Conselheiros tem duração de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período, respeitando o estabelecido no Decreto 317/2019, alterado pelos Decretos 422/19, 021/20, 095/2020, 371/2020, 418/2020 e 455/2020;

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito 29 de novembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

ERONILDE SILVEIRA DOS SANTOS DE MELO Secretaria de Assistência Social Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2980 Fls:001 Em: 30/11/21


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