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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.763/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB: 037/2.021

“Cria a Escola Municipal Novo Horizonte, e dá outras providencias”.

08/12/2021 15h31 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.763/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB: 037/2.021

“Cria a Escola Municipal Novo Horizonte, e dá outras providencias”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada em 04/11/2021, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal Novo Horizonte, localizada à Rodovia MS-289, Amambai/Juti, Km 40, na fazenda Novo Horizonte.

Art. 2°. As despesas decorrentes com pessoal necessário para criação e funcionamento da unidade escolar deverão ser providas através de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo aos preceitos estabelecidos para o sistema municipal de ensino vigente.

Parágrafo único – As normas, diretrizes e regulamentos serão editados pela Secretaria Municipal de Educação, através de resoluções e outros atos normativos pertinentes.

Art. 3º. A Escola Municipal Novo Horizonte atenderá a demanda existente no local referente à Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 7976Fls:004 Em:24/11/21


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