10/12/2021 19h06 – Por: Decom
De acordo com a Lei Complementar nº 173/2020 e posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a implementação do abono relativo ao rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização aos Profissionais de Educação (FUNDEB) encontra-se inviabilizada.
A possibilidade de implementação desse abono aos profissionais em educação foi um dos assuntos mais discutidos nos últimos meses, gerando grande expectativa, de tal forma que até certos municípios efetivaram a concessão.
Porém, diante de uma consulta realizada pelo município de Novo Horizonte do Sul, o TCE/MS se pronunciou afirmando que as respostas estão claramente elencadas no inciso VI do art. 8º da Lei, que instituiu o socorro financeiro aos Estados e Municípios, em que se proibiu expressamente, até 31 de dezembro de 2021, a criação ou majoração de abonos aos servidores públicos.
Portanto, até que sobrevenha novo posicionamento do Tribunal do Contas, do Poder Judiciário ou ato normativo federal, esta será a norma seguida pelo município de Amambai.
![Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul considera ilegal rateio de sobras do FUNDEB no ano de 2021 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul considera ilegal rateio de sobras do FUNDEB no ano de 2021](https://amambai.ms.gov.br/media/images/4165/4165//61b3de038d0e76d2e3c5f952291ca7568566eb5e09106.jpg)