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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.765/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB: 040/2.021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a local imóvel e cedê-lo para uso da Unidade Regional de Perícias e Identificação de Amambai, e dá outras providências”.

20/12/2021 10h24 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.765/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB: 040/2.021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a local imóvel e cedê-lo para uso da Unidade Regional de Perícias e Identificação de Amambai, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada em 06/12/2021, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel para posteriormente cedê-lo para instalação e uso da Unidade Regional de Perícias e Identificação de Amambai/MS, unidade vinculada a Coordenadoria Geral de Perícias do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2992 Fls:030 Em:16/12/21


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