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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.769/2.021

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai -MS Origem: PL/CM: 12/2.021

20/12/2021 10h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.769/2.021

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai -MS Origem: PL/CM: 12/2.021

“Estabelece normas e fixa diretrizes para concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Amambai-MS, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Extraordinária realizada em 14/12/2021, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta lei institui e regulamenta na Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, a concessão de diárias a Vereadores e Servidores, nos seguintes casos:

I – para reuniões, visando o interesse público, previamente marcadas e ou ainda através de indicações constantes de atas de plenário, com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal, ou representantes de órgãos destas esferas, para tratar de assuntos ordinários e extraordinários de interesse do Município de Amambai-MS;

II – para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que tratem de assuntos pertinentes ao exercício do mandato e no caso do servidor para aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função;

III – para comparecer a quaisquer órgãos públicos, de todas as esferas de poder, que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Amambai- MS;

IV – quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo e ou Executivo Municipal.

Parágrafo único. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou nos casos previstos nos incisos I, II, III, IV do Artigo 1º, tais como: certificado, diploma, convite formal de gabinetes dos poderes, atestado ou declaração de visita ou outros documentos pertinentes, sempre pautados nas atribuições típicas da Câmara Municipal. CAPITULO II

DA CONCESSÃO

Art. 2º. As diárias serão concedidas decorrentes do afastamento da sede do município, nos moldes do Artigo 1º e seu § único, e destinam-se a indenizar as despesas de alimentação, transporte e estada e estadia, cujos valores estão estabelecidos no Anexo I, parte integrante desta.

§1º. O valor das diárias será estabelecido em forma de UFA (Unidade Fiscal de Amambai), podendo ser igual ou inferior ao que recebe o chefe do executivo no caso de vereador, e em caso de servidor não superior a secretário Municipal, em conformidade com a Tabela do Anexo I, que fará parte integrante desta lei.

 §2º. Compreende-se por diária, desde o início do deslocamento, dos interessados nos moldes do Parágrafo Único, do Artigo 1º, descritos no anexo II, até seu respectivo retorno a sede do Município, devendo ser contado integralmente em horas, isto é toda diária será de 24 horas e não fracionável, cujo termo final sempre será às 00h00min (zero) horas do dia. §3º. A Mesa diretora, através de atos próprios, poderá disciplinar quaisquer alterações constantes dos anexos, desde que respeitados os limites estabelecidos no §1º do Artigo 2º desta lei. CAPITULO III DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 3º. As diárias serão pagas antecipadamente, salvo no caso de viagem urgente e excepcional, na qual não disponha a Presidência da Mesa Diretora, do tempo necessário para o prévio pagamento, cujo ressarcimento se dará imediatamente após o regresso do Vereador ou Servidor, mediante preenchimento dos requisitos do Artigo 1º e concomitantemente ao que estatuiu o anexo I e II desta Lei.

Art. 4º. As solicitações de diárias serão formalizadas pelo preenchimento do Requerimento, pelo Vereador ou Servidor interessado e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para deferimento, desde que observadas às disponibilidades financeiras da Câmara Municipal.

 Parágrafo único. Cada favorecido terá um único processo para cada diária requisitada, constituído pelo protocolo, que sempre será com pelo menos 01(um) dia de antecedência, com exceção dos casos de urgência e excepcionalidade, junto à Secretaria Geral da Câmara, através do qual serão comprovados todos os pagamentos de diárias efetuados no exercício.

Art. 5º. No prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do retorno do favorecido, o mesmo deverá elaborar o respectivo Relatório de Viagem, correspondente às diárias recebidas.

Parágrafo único. O descumprimento do dispositivo neste artigo importará no desconto do valor concedido, na folha de pagamento do favorecido.

Art. 6º. Quando o período de afastamento se constituir menor do que o numero de diárias pagas, deverá o favorecido efetuar o recolhimento da diferença junto a Secretaria Geral da Câmara, acompanhado do respectivo relatório de viagem.

Art. 7º. Quando o período de afastamento constituir-se em dias superiores ao número de diárias pagas deverá o Vereador ou servidor interessado solicitar a prorrogação do afastamento, no prazo estabelecido no artigo 5º, obedecendo-se as mesmas formalidades para a concessão inicial.

Parágrafo único. Qualquer adiamento ou alteração do roteiro da viagem deverá ser comunicado previamente a autoridade superior para homologação.

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. O Vereador ou servidor proponente de diárias em desacordo com as normas estabelecidas nesta lei, responderá pela restituição imediata da importância paga, bem assim pelo custo das despesas de transporte, sem prejuízo das medidas administrativas próprias e cabíveis administrativamente.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2022, ficando revogada integralmente a Lei Municipal n° 2085/2008, de 12 de março de 2008.

 Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2994Fls:00-012 Em:20/12/21

ANEXO I

TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

Categoria Dentro do Estado de MS Fora do Estado de MS

Vereadores

13
16

Servidores do Poder Legislativo 06 08

 Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2994Fls:00-012 Em:20/12/21

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

Senhor Presidente:

Solicito a Vossa Excelência autorização de concessão de diárias para viagem com vista(s) a tratar de __________________________, de acordo com a solicitação do servidor em questão, conforme descrição abaixo ITINERÁRIO Nº DE DIAS VALOR UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$) De: Amambai – MS
Para:
TOTAL (R$)

Ademais, Declaro ter conhecimento da Lei Municipal nº ———-, que regulamenta a Concessão de Diárias, seus objetivos e propósitos, comprometendo-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme valor estipulado na Lei Municipal supramencionada, apresentando na Secretaria da Câmara, o Relatório de Viagem respectivo.

Data da solicitação: Amambai/MS, ___ de _______ de 202__.

 _______________________

REQUERENTE

Autorizo o afastamento no período acima mencionado, para o (a) requerente tratar de assuntos de interesse Município, conforme Solicitação de Concessão de Pagamento da Diária descriminada acima.

Data da autorização: Amambai/MS,________de________de 202____.


PRESIDENTE

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2994Fls:010-12 Em:20/12/21


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