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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.772/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB: 39/2.021

“Revoga dispositivo da Lei Municipal n° 2.693/2019 e revoga integralmente a Lei Municipal n° 2.672/2019, e dá outras providências”.

20/12/2021 10h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.772/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB: 39/2.021

“Revoga dispositivo da Lei Municipal n° 2.693/2019 e revoga integralmente a Lei Municipal n° 2.672/2019, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Extraordinária realizada em 14/12/2021, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica revogado o §3°, do art. 1°, da Lei Municipal n° 2.693, de 20 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput é levada a efeito por descumprimento dos prazos estabelecidos no §1°, do art. 2°, da Lei Municipal n° 2.693/2019.

Art. 2º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal n° 2.672, de 09 de outubro de 2019.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2994Fls:009 Em:20/12/21


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