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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº073/2.021

Autor: P.M Origem: PLC/GAB N. 007/2021

“Promove a reorganização funcional dos cargos constantes das tabelas 1 e 2, do Grupo Operacional I, Direção e Assessoramento Superior – DAS e tabelas 3 e 4, do Grupo Operacional II, Direção e Assessoramento Intermediário – DAI, contidas no Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, e dá outras providências.

20/12/2021 10h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2021

Autor: P.M Origem: PLC/GAB N. 007/2021

“Promove a reorganização funcional dos cargos constantes das tabelas 1 e 2, do Grupo Operacional I, Direção e Assessoramento Superior – DAS e tabelas 3 e 4, do Grupo Operacional II, Direção e Assessoramento Intermediário – DAI, contidas no Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Extraordinária realizada em 14/12/2021, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam criados os cargos de Secretario Municipal de Comunicação Social e Secretário Municipal de Assuntos Indígenas, alterando-se as Tabelas 1 e 2, do Grupo Operacional I, Direção e Assessoramento Superior – DAS, constantes do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, que passam a vigorar na forma descrita no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Fica extinto o cargo de Assessor de Comunicação, símbolo DAS-2.

Art. 2º. Fica criado o cargo de Superintendente de Licitações e Contratos, símbolo DAS-2, alterando-se as Tabelas 1 e 2, do Grupo Operacional I, Direção e Assessoramento Superior – DAS, constantes do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, que passa a vigorar na forma descrita no Anexo Único desta Lei

Art. 3º. Ficam criados 05 (cinco) cargos em comissão de Diretor de Departamento, Símbolo DAS-6, alterando-se as Tabelas 1 e 2, do Grupo Operacional I, Direção e Assessoramento Superior – DAS, constantes do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, que passam a vigorar na forma descrita no Anexo Único desta Lei

Art. 4°. Para incorporação à estrutura administrativa das Secretarias Municipais de Comunicação Social e a de Assuntos Indígenas, ficam criados os seguintes cargos de direção e assessoramento intermediário:

I – 08 (oito) cargos de Assessor de Gabinete, símbolo DAI-1; II – 02 (dois) cargos de Coordenador Municipal, símbolo DAI-4; III – 04 (quatro) cargos de Secretário de Gabinete I, símbolo DAI-6; IV – 04 (quatro) cargos de Encarregado de Serviços, símbolo DAI-9; V – 06 (seis) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo DAI-10.

Parágrafo único. As Tabelas 3 e 4, do Grupo Operacional II, Direção e Assessoramento Intermediário – DAI, constantes do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, passam a vigorar na forma descrita no Anexo Único desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2994Fls:013-015 Em:20/12/21


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