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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº752/2.021

Fica aprovado, com base na Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 870/78 o Loteamento “Fração da Chácara nº 186, o loteamento Prefeito Dirceu Luiz Lanzarini conforme matricula 15.737 registrada no CRI Comarca de Amambai-MS situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade do Município de Amambai, e em conformidade com o Anexo I, II e III deste Decreto protocolado sob nº 96.460/2021.

05/01/2022 07h41 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 752/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de LOTEAMENTO URBANO e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, com base na Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 870/78 o Loteamento “Fração da Chácara nº 186, o loteamento Prefeito Dirceu Luiz Lanzarini conforme matricula 15.737 registrada no CRI Comarca de Amambai-MS situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade do Município de Amambai, e em conformidade com o Anexo I, II e III deste Decreto protocolado sob nº 96.460/2021.

Art. 2º O Loteamento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2997 Fls:007-043 (anexos) Em:23/12/21


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