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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

PORTARIA Nº03/2.022

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora LAUREN RONCONI MACIEL DA SILVA inscrita sob a Matricula nº 21108-2, concedida através da Portaria nº 002/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 97486 / 2022, pelo período de 08/05/2022 com término a 06/07/2022.

03/02/2022 07h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 003/2.022 DE 25 DE JANEIRO DE 2.022

Prorroga licença maternidade da servidora e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Protocolo Flow Dcs: 97486/2022

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora LAUREN RONCONI MACIEL DA SILVA inscrita sob a Matricula nº 21108-2, concedida através da Portaria nº 002/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 97486 / 2022, pelo período de 08/05/2022 com término a 06/07/2022.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3019Fls:025 Em:26/01/22


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