16.2 C
Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2021

- Publicidade -

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2021

A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Gestão, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, realizou a doação do imóvel determinado pela Fração da Fazenda Itapoty, de área medindo 02 Ha. 4.537,27m², com matricula do CRI local de nº 18.579, conforme o Parágrafo 18º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.687/2019, de vinte de Dezembro do ano de dois mil e dezenove (20/12/2019), nos termos da Concorrência Pública nº 21/2019, com intuito de induzir a geração de empregos e renda aos munícipes, a economia local, estabelecidos na Lei Municipal nº 2.162/2009 (Políticas de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial do Munícipio) a Sul Fronteira Transportes Ltda., portador do CNPJ nº 13.491.608/0001-08, para nele ser implantada a sede da empresa, além de edificar as demais instalações necessárias ao funcionamento; Também considerando que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Publico Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial no tocante a garantia da guarda, zelo, preservação, controle, supervisão e administração do patrimônio municipal, e em atenção ao Decreto Municipal nº 354/2021, de vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e um (26/02/2021), que dispõe sobre a fiscalização dos bens imóveis, instaurou o Procedimento Administrativo nº 87.698/2021, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades e descumprimento na legislação municipal, pelos donatários e beneficiários em questão; Considerando que a Lei Municipal nº 2.687/2019, estabelecia condições, cláusulas e restrições, inclusive estipulando prazos, para que a referida entidade fosse beneficiada com a doação. E que, em vistoria “in loco” por parte do Executivo Municipal, resultou em fortes e irrefutáveis evidências do total descumprimento das obrigações e dos requisitos necessários e básicos que nortearam a concessão dos benefícios a entidade em questão, não havendo, na Administração Pública Municipal, recursos apresentados ou interpostos, esclarecimentos ou requerimentos apresentados por parte dos donatários em razão do não cumprimento das obrigações impostas; Considerando que a Lei Municipal nº 2.749, de vinte de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (20/08/2021), em seu Artigo 1º, revogou os parágrafos 2º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10º, 11º, 12º, 13º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º e 24º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.687, revertendo imóveis ao Município de Amambai, reincorporando-o ao Patrimônio Publico Municipal; Também considerando o Ofício nº 110/2021, da Procuradoria Geral do Município, onde encaminhava os processos administrativos e solicitava providências ao cumprimento da legislação; E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.687/2019, em seu Artigo 3º, parágrafo 1º;

NOTIFICAR,

Através do presente Edital, nos termos do Artigo 5º da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.687/2019, por descumprimento nos requisitos constantes na Lei Municipal supracitada, a SUL FRONTEIRA TRANSPORTES LTDA, portador do CNPJ nº 13.491.608/0001-08, seus diretores, representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, realizará a aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, em especial a REVERSÃO imediata e automática do imóvel determinado pela matricula no CRI local sob nº 18.579, ao Patrimônio Público Municipal, conforme Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.749/2021, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas em Lei. NOTIFICA ainda para que, no prazo máximo de até cinco (05) dias úteis, a apresentar defesa relativo ao descumprimento das cláusulas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 2.687/2019. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, publique-se o extrato do presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/), e em jornais de circulação no município.
Amambai/MS, em 05 de Outubro de 2.021.

SÉRGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão 05/10/2021 09h21 – Por: Olga Bitencurt Lescano

Inserir Texto Aqui!


Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -