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quarta-feira, 3 de julho de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2021

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2021

A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Gestão, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, realizou a doação do imóvel determinado pelo Lote nº 02 da Quadra nº 01 da Fazenda São Bento, de área medindo 1.425,82m², a ser desmembrado da matricula do CRI local de nº 11.950, conforme o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.634/2019, de dois de Abril do ano de dois mil e dezenove (02/04/2019), nos termos da Concorrência Pública nº 07/2018, com intuito de induzir a geração de empregos e renda aos munícipes, a economia local, estabelecidos na Lei Municipal nº 2.162/2009 (Políticas de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial do Munícipio) a Francisco Escobar Amorim – ME, portador do CNPJ nº 26.747.280/0001-90, para nele ser implantada a sede da empresa, além de edificar as demais instalações necessárias ao funcionamento; Também considerando que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Publico Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial no tocante a garantia da guarda, zelo, preservação, controle, supervisão e administração do patrimônio municipal, e em atenção ao Decreto Municipal nº 354/2021, de vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e um (26/02/2021), que dispõe sobre a fiscalização dos bens imóveis, instaurou o Procedimento Administrativo nº 87.601/2021, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades e descumprimento na legislação municipal, pelos donatários e beneficiários em questão; Considerando que a Lei Municipal nº 2.634/2019, estabelecia condições, cláusulas e restrições, inclusive estipulando prazos, para que a referida entidade fosse beneficiada com a doação. E que, em vistoria “in loco” por parte do Executivo Municipal, resultou em fortes e irrefutáveis evidências do total descumprimento das obrigações e dos requisitos necessários e básicos que nortearam a concessão dos benefícios a entidade em questão, não havendo, na Administração Pública Municipal, recursos apresentados ou interpostos, esclarecimentos ou requerimentos apresentados por parte dos donatários em razão do não cumprimento das obrigações impostas; Considerando que a Lei Municipal nº 2.747, de vinte de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (20/08/2021), em seu Artigo 2º, revogou as Leis Municipais nº 2.682, 2.635, 2.668, 2.665, 2.634, 2.659, 2.657, revertendo imóveis ao Município de Amambai, reincorporando-o ao Patrimônio Publico Municipal; Também considerando o Ofício nº 110/2021, da Procuradoria Geral do Município, onde encaminhava os processos administrativos e solicitava providências ao cumprimento da legislação; E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.634/2019, em seu Artigo 2º, parágrafo 1º;

NOTIFICAR,

Através do presente Edital, nos termos do Artigo 5º da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.634/2019, por descumprimento nos requisitos constantes na Lei Municipal supracitada, a FRANCISCO ESCOBAR AMORIM – ME, portador do CNPJ nº 26.747.280/0001-90, seus diretores, representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, realizará a aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, em especial a REVERSÃO imediata e automática do imóvel determinado pela matricula no CRI local sob nº 11.950, ao Patrimônio Público Municipal, conforme Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.747/2021, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas em Lei. NOTIFICA ainda para que, no prazo máximo de até cinco (05) dias úteis, a apresentar defesa relativo ao descumprimento das cláusulas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 2.634/2019. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, publique-se o extrato do presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/), e em jornais de circulação no município.
Amambai/MS, em 30 de Setembro de 2.021.

SÉRGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão 20/10/2021 13h14 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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