EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 46/2021
A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Gestão, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, realizou a doação do imóvel determinado pelo Lote nº 06 da Quadra nº 01 do Distrito Industrial Crepúsculo, de área medindo 2.938,50m², com matricula do CRI local de nº 19.888, conforme o Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.687/2019, de vinte de Dezembro do ano de dois mil e dezenove (20/12/2019), nos termos da Concorrência Pública nº 05/2019, com intuito de induzir a geração de empregos e renda aos munícipes, a economia local, estabelecidos na Lei Municipal nº 2.162/2009 (Políticas de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial do Munícipio) a Terraplanagem Fênix Ltda., portador do CNPJ nº 21.811.569/0001-07, para nele ser implantada a sede da empresa, além de edificar as demais instalações necessárias ao funcionamento; Também considerando que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Publico Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial no tocante a garantia da guarda, zelo, preservação, controle, supervisão e administração do patrimônio municipal, e em atenção ao Decreto Municipal nº 354/2021, de vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e um (26/02/2021), que dispõe sobre a fiscalização dos bens imóveis, instaurou o Procedimento Administrativo nº 87.668/2021, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades e descumprimento na legislação municipal, pelos donatários e beneficiários em questão; Considerando que a Lei Municipal nº 2.687/2019, estabelecia condições, cláusulas e restrições, inclusive estipulando prazos, para que a referida entidade fosse beneficiada com a doação. E que, em vistoria “in loco” por parte do Executivo Municipal, resultou em fortes e irrefutáveis evidências do total descumprimento das obrigações e dos requisitos necessários e básicos que nortearam a concessão dos benefícios a entidade em questão, não havendo, na Administração Pública Municipal, recursos apresentados ou interpostos, esclarecimentos ou requerimentos apresentados por parte dos donatários em razão do não cumprimento das obrigações impostas; Considerando que a Lei Municipal nº 2.749, de vinte de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (20/08/2021), em seu Artigo 1º, revogou os parágrafos 2º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10º, 11º, 12º, 13º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º e 24º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.687, revertendo imóveis ao Município de Amambai, reincorporando-o ao Patrimônio Publico Municipal; Considerando o Ofício nº 110/2021, da Procuradoria Geral do Município, onde encaminhava os processos administrativos e solicitava providências ao cumprimento da legislação; Também considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, notificou a empresa Terraplanagem Fênix Ltda., portador do CNPJ nº 21.811.569/0001-07, notificou a referida entidade e seus sócios, através do Edital de Notificação Extrajudicial nº 16/2021, de quatro de Outubro do ano de dois mil e vinte e um (04/10/2021), publicado no Diário Oficial do Município, no dia vinte e dois de Outubro do ano de dois mil e vinte e um (22/10/2021), na Edição nº 2956, conforme consta no site: https://www.diariooficialms.com.br/assomasul, e no site da Prefeitura: http://www.amambai.ms.gov.br/editais/gestao-patrimonial, anexo ao presente Processo Administrativo nº 87.668/2021; E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.687/2019, em seu Artigo 3º, parágrafo 1º;
NOTIFICAR,
Através do presente Edital, nos termos do Artigo 5º da Constituição Federal, a TERRAPLANAGEM FÊNIX LTDA, portador do CNPJ nº 21.811.569/0001-07, seus diretores, representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, que foi TRANSCORRIDO o prazo para manifestação ou apresentação de Defesa em razão dos descumprimentos das cláusulas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 2.687/2019, revogada pela Lei Municipal nº 2.749/2021, e na Lei Municipal nº 2.162/2009 (Políticas de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial do Munícipio), Processo Administrativo 87.668/2021, instaurado pelo Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão.
NOTIFICA ainda que, o fato da não apresentação da defesa, caracterizou anuência dos interessados nos fatos apresentados no Processo Administrativo nº 87.668/2021, e ensejará em aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, em especial a REVERSÃO IMEDIATA e automática do imóvel determinado pela matricula no CRI local sob nº 19.888, ao Patrimônio Público Municipal, conforme Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.687/2019, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas em Lei.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, publique-se o extrato do presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/), e em jornais de circulação no município.
Amambai/MS, em 08 de Novembro de 2.021.
SÉRGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão 07/12/2021 13h51 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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