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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº34/2.022

Dispõe sobre a suspensão temporária de atendimento presencial no âmbito do Paço Municipal em decorrência da disseminação da COVID-19, e dá outras providências.

17/02/2022 08h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 034/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a suspensão temporária de atendimento presencial no âmbito do Paço Municipal em decorrência da disseminação da COVID-19, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o momentâneo surto de contaminação decorrente da disseminação da COVID-19 no âmbito do Município de Amambai/MS;

CONSIDERANDO a identificação de contaminação de elevado número de servidores públicos municipais detentores de cargos administrativos essenciais à manutenção da Gestão Municipal;

CONSIDERANDO que o Paço Municipal concentra um elevado número de servidores que atuam em serviços sensíveis (RH, contabilidade, jurídico, fazenda, tesouraria, compras, entre outros) cuja paralisação por contaminação em massa resultaria em prejuízos administrativos e financeiros de elevada monta;

CONSIDERANDO, por fim, que os requerimentos de particulares e os processos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Amambai tramitam de forma eletrônica;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam temporariamente suspensos os atendimentos presenciais no âmbito do Paço da Prefeitura Municipal de Amambai/MS.

§1°. Todos os órgãos e departamentos situados no Paço Municipal deverão manter atendimento pessoal e individualizado por meio remoto (telefone, e-mail e processo eletrônico – flowdocs).
§2°. O disposto no caput não se aplica às sessões presenciais realizadas pelo Departamento de Licitações e Contratos.

Art. 2º. Ficam os secretários municipais autorizados a adotar medidas restritivas atinentes ao atendimento presencial nos órgão e departamentos a eles vinculados, desde que não resultem em prejuízo da manutenção das atividades e serviços habitualmente ofertados pelas secretarias.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, 02 de Fevereiro de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3025Fls:008 Em:03/02/22


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