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Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº107/2.022

Concede ABONO DE PERMANÊNCIA à servidora MARLY CHARÃO GOMES ROSA e dá outras providências.

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11/03/2022 09h37 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 107/22 DE 03 DE MARÇO DE 2022.

Concede ABONO DE PERMANÊNCIA à servidora MARLY CHARÃO GOMES ROSA e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1874/2004. Considerando Processo nº99057/22 – FlowDcs.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido abono de permanência à servidora MARLY CHARÃO GOMES ROSA, inscrita sob a Matricula nº 238-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de Coordenador Pedagógico – 30/horas (MAG-4), Nível II, Classe “G” equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 08/02/22, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº3044Fls:28 Em: 04/03/22


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