25.5 C
Amambai
segunda-feira, 29 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2.424/2021

- Publicidade -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088770/2021

25/03/2022 14h22 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2.424/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088770/2021 MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 040/2021 CONTRATO Nº 2.424/2021

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de publicação dos atos oficiais do departamento de licitação e contratos, em jornal impresso de circulação local e regional, pelo período de 12 (doze) meses, para atender solicitação da secretaria de Gestão, conforme as especificações descritas no anexo I do Edital.

CONTRATADA: EDITORA GRÁFICA & JORNAL A GAZETA DE AMAMBAI LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.928.938/0001-15, situada à Rua Dom Pedro II, nº3371 – Térreo, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, neste ato representado por Sr. Clesio Damasceno Ribeiro, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 00073497482 DETRAN/MS e do CPF n.º 716.745.279-34, residente e domiciliado à Rua Jacinto Basílio de Oliveira, nº 2084, Vila Previsul, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores Daniel Luan Pereira Espindola, inscrito no CPF nº 023.051.461-83, com matrícula nº 16491-1 e Mirivalda Aparecida de Souza dos Santos, inscrita no CPF nº 024.625.521-89 , com matricula nº 8973-1, em substituição as servidoras Simoni Cardoso da Costa Arantes, com matrícula nº 6673-2, CPF nº 939.647.651-04 e a servidora Mayara Gutierres Morais, matricula n° 2869-2, CPF n° 054.381.031-35, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 08 de março de 2021.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -