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segunda-feira, 29 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 2.420/2021

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 089104/2021

28/03/2022 15h36 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 2.420/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 089104/2021 MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2021 CONTRATO N° 2.420/2021

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para assessoria e consultoria visando à prestação de serviços técnicos especializados para acompanhamento da elaboração e aplicação do Planejamento Estratégico nas áreas de planejamento das contratações e fiscalização de contratações da Prefeitura Municipal de Amambaí-MS, por um período de 12(doze) meses, com recursos oriundos da Conta n° 180.000-0, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão.

CONTRATADA: INFINITY TECNOLOGIAS EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 13.568.002/0001-23, com sede à Rua Dona Dorinha de Figueiredo, nº 511 seção 02, Bairro Vila Progresso, CEP 79.080-401, na cidade de Campo Grande – MS, por seu representante legal, o Sr. Helio Carrilho Modesto Junior, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob n° 965.033.431-91, portador da cédula de identidade RG n° 884086 SSP/MS, residente e domiciliado à Rua Dona Dorinha de Figueiredo, n° 220 – Vila Progresso, Cep: 79050-410, na cidade de Campo Grande/MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores Liliane da Silva Mello, inscrito no CPF nº 054.492.501-77, com matrícula nº 2853-3 e Daniel Luan Pereira Espindola, inscrita no CPF nº 023.051.461-83 , com matricula nº 16491-1, em substituição as servidoras Simoni Cardoso da Costa Arantes, com matrícula nº 6673-2, CPF nº 939.647.651-04 e a servidora Mayara Gutierres Morais, matricula n° 2869-2, CPF n° 054.381.031-35, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 08 de março de 2021.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


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