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segunda-feira, 29 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 1945/2019

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76608/2018

28/03/2022 15h38 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 1945/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76608/2018 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 41/2019 CONTRATO Nº. 1945/2019.

OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO de um imóvel de 150m², localizado na Rua Sete de Setembro, Nº 2347, Centro, no município de Amambai – MS, para instalação e funcionamento da Empresa: J V A PEREIRA ECOPONTO DE PNEUS – EPP, conforme Processo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial autuado sob o nº 73595/2018, Termo de Ajuste Nº004/2019, para cumprir as formalidades legais em vigor, POR UM PERÍODO DE 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com fulcro no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

CONTRATADA: IRMÃOS ANTUNES LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 12.475.662/0001-05, localizada na Avenida Pedro Manvailer, Nº2906, no município de Amambai/MS, representada pelo Sr. Vanclei Antunes, Brasileiro, Casado, portador do RG nº 001.595.275 SSP-MS e do CPF nº 025.215.971-39, residente e domiciliado na Avenida Pedro Manvailer, nº 2.894, Centro, no município de Amambai/MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores Daniel Luan Pereira Espindola, inscrito no CPF nº 023.051.461-83, com matrícula nº 16491-1 e Mirivalda Aparecida de Souza dos Santos, inscrita no CPF nº 024.625.521-89 , com matricula nº 8973-1, em substituição as servidoras Simoni Cardoso da Costa, com matrícula nº 6673-4, CPF nº 939.647.651-04 e a servidora Mayara Gutierres Morais, matricula n° 2869-2, CPF n° 054.381.031-35, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 08 de março de 2021.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


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