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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO : 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1.419/2017.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65028/2017

28/03/2022 15h41 – Por: Alex William

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO : 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1.419/2017.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65028/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N. º 078/2017 CONTRATO Nº 1.419/2017

OBJETO DO CONTRATO: Serviço de “Link dedicado de acesso a lnternet de 100 Mbps; IP’s válidos 8 podendo ser 1 IP usado como Gateway e 1 IP usado broadcast; Garantia de Banda 100%; Velocidade de download e upload simétricos, com serviço de Vlans para interligação dos diversos pontos da prefeitura; Suporte 24 hras; prazo máximo para solucionar problemas de 12 hras; Disponibilidade mínima de 99% uptime para o serviço prestado, o link deverá estar disponível 24(vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 dias da semana; A contratante obrigatoriamente não terá qualquer tipo de limitação de utilização do link dedicado quanto a quantidade de informação e conteúdo trafegado; Toda a infraestrutura para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, rack para equipamentos, rádios, conectores, etc…) do Link de Internet não deverá possuir qualquer ônus para a contratante; O link deverá ser atendido por fibra óptica, a ser entregue na sede da Contratante, a contratada ainda deverá oferecer vlans via fibra ótica para interligação dos seguintes pontos: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Posto de Saúde Central e Pac, e Vlans Via Rádio nos seguintes pontos: Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de serviços urbanos, SEDESC, Secretaria de Assistência social e departamentos, DETRAT, PROCON, ESCOLAS E CEIs, Postos de Saúde, NASF, AGEPEN, Junta militar(rodoviária), garagem central, e demais departamentos desta Prefeitura Municipal, trabalhando em banda certificada pela ANATEL com velocidade garantida pelo contratado – para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amambai – MS”.

CONTRATADA: LANG & WALDOW LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 08.769.755/0001-67, com endereço na Avenida Pedro Manvailer, Nº3324, Centro, CEP 79.990-000, Amambai – MS, denominada Contratada, representado neste ato pelo Sr. Diego Fernando Lang, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 8.697.778-9 SSP/PR CPF nº 058.408.129-43, residente e domiciliado á Rua 3 de maio, n° 257. centro, CEP 85.930-000, Nova Santa Rosa-PR, firmam o presente termo de contrato, concernente à licitação nº 078/2017.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores Dilceu Braun, inscrito no CPF nº 372.685.971-34, com matrícula nº 21382-4 e Pablo Ricardo Nascimento, inscrita no CPF nº 022.946.011-90 , com matricula nº 17709-3, em substituição as servidoras Simoni Cardoso da Costa Arantes, com matrícula nº 6673-2, CPF nº 939.647.651-04 e a servidora Mayara Gutierres Morais, matricula n° 2869-2, CPF n° 054.381.031-35, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 08 de março de 2021.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


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