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segunda-feira, 29 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2.429/2021.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089453/2021

28/03/2022 15h54 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2.429/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089453/2021 MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2021 CONTRATO Nº 2.429/2021

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE COMPRAS, COM RECURSO DA CONTA 180.000-0, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO.

CONTRATADA: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ-MF SOB O Nº 07.797.967/0001-95, com endereço na R IZABEL A REDENTORA, nº 2356 – EDIF LOEWEN, sala 117, Bairro Centro, CEP 83005-010, São Jose dos Pinhais/PR, neste ato representado pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, Brasileiro, casado, empresário, inscrito na Cédula de Identidade n° 4.086.763-5 e o CPF n° 574.460.249-68, residente e domiciliada na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3315, Apto 20, Campo comprido, CEP 81.200-528, Curitiba – PR.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores Simoni Cardoso da Costa Arantes, inscrito no CPF nº 939.647.651-04, com matrícula nº 6673-2 e Mayara Gutierres Morais, inscrita no CPF nº 054.381.031-35, com matricula nº 2869-2, em substituição as servidoras Rosângela dos Santos, com matrícula nº 2895-1, CPF nº 044.927.681-30 e a servidora Dilza da Silva Melo, matricula n° 16919-3, CPF n° 008.789.651-65, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 08 de março de 2021.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


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