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segunda-feira, 29 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2.345/2021

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 087536/2021

28/03/2022 16h04 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2.345/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 087536/2021 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2021 CONTRATO Nº 2.345/2021

OBJETO DO CONTRATO: O SEBRAE/MS prestará o serviço de consultoria, instrutória e orientação em gestão de processos, nas áreas de desburocratização, compras públicas, sala do empreendedor, lideranças, educação empreendedora e no eixo de competitividade CIDADE DE NEGÓCIOS. As ações serão realizadas baseadas em diagnósticos que serão aplicados para verificar a situação da ambiência de negócios no município e a partir deste, serão construídos em conjunto planos de ações para melhoria das áreas descritas.

CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESA DE MATO GROSSO DO SUL – SEBRAE/MS, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 15.419.591/0001-03, Inscrição Municipal 244-5000-7, Inscrição Estadual isento, sediado na Av. Mato Grosso, 1661, Centro, Campo Grande/MS, neste ato, representado por seu Diretor Superintendente, CLÁUDIO GEORGE MENDONÇA, portador do RG nº. 572.892 SSP/MS e do CPF n°. 639.690.841-72, por sua Diretora Técnica MARISTELA DE OLIVEIRA FRANÇA, portadora do RG nº. 468.861 SSP/MS e do CPF nº. 367.977.071-53 e por seu Diretor de Operações, TITO MANUEL SARABANDO BOLA ESTANQUEIRO, portador do RG n°. 001.885.134 SEJUSP/MS e do CPF n°. 172.009.112-91

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução os servidores Daniel Luan Pereira Espindola, inscrito no CPF nº 023.051.461-83, com matrícula nº 16491-1 e Mirivalda Aparecida de Souza dos Santos, inscrita no CPF nº 024.625.521-89 , com matricula nº 8973-1, em substituição as servidoras Jauro Bittencourt Moretto, com matrícula nº 10015-4, CPF nº 372.565.721-15 e a servidora Valdair Preira, matricula n° 3598-1, CPF n° 978.149.381-04, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 08 de março de 2021.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


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