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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº128/2.022

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 10 da quadra 05, Vila Limeira, matrícula nº 3.071 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Anderson da Luz Moraes, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89194/21 de 31 de maio de 2021.

29/03/2022 07h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 128/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 10 da quadra 05, Vila Limeira, matrícula nº 3.071 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Anderson da Luz Moraes, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89194/21 de 31 de maio de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3055Fls:001-002 Em:21/03/22

ANEXO I DO DECRETO Nº 128/2022 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 10 da quadra 05, Vila Limeira, matrícula nº 3.071 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Anderson da Luz Moraes, que passam a serem denominados de Lotes 11-A e 11-B.

Área Total: 700,00 m² (Setecentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira, CREA 1450D/MS. CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 10-A (Remanescente) ÁREA: 11,00×25,00 = 275,00 m²

Ao Norte: 11,00 m com fração o lote 10-B; Ao Sul: 11,00 com a Rua Dr. Álvaro Vital de Oliveira para onde faz frente;
Ao Leste: 25,00 com lote 10-C; Ao Oeste: 25,00 com a Rua Januário lima.

LOTE 10-B (Desmembrado) ÁREA: 10,00×20,00= 200,00 m²

Ao Norte: 20,00 m com fração do lote 08; Ao Sul: 11,00m com lote 10-B e a 9,00m com lote 10-C, 25,00 da esquina com Rua Dr. Álvaro Vital de Oliveira;
Ao Leste:10,00m com fração do lote 11; Ao Oeste: 10,00com a Rua Januário lima para onde faz frente.

LOTE 10-C (Desmembrado) ÁREA: 09,00×25,00= 225,00 m²

Ao Norte: 09,00 m com fração do lote 10-B; Ao Sul: 9,00 m com a Rua Dr. Álvaro Vital de Oliveira para onde faz frente; Ao Leste:25,00m com fração do lote 11; Ao Oeste: 25,00m com lote 10-A e a 11,00 da esquina com a Rua Januário Lima.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3055Fls:001-002 Em:21/03/22


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