Fica concedido abono de permanência ao servidor VENANCIO FERREIRA BARBOSA, inscrito sob a Matricula nº 320-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, PADRÃO III, REFERÊNCIA 17, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004.
29/03/2022 08h27 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 138/22 DE 23 DE MARÇO DE 2.022.
Concede ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor VENANCIO FERREIRA BARBOSA e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1874/2004. Considerando Processo nº101445/22.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido abono de permanência ao servidor VENANCIO FERREIRA BARBOSA, inscrito sob a Matricula nº 320-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, PADRÃO III, REFERÊNCIA 17, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 08/03/22, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2.022.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3058Fls:004 Em:24/03/22