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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.779/2.022

Autor: Vereador – Valter Brito da Silva Origem: PLCM Nº 001/22

“Declara de Utilidade Pública a entidade que específica e dá outras providências.”

08/04/2022 12h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.779/2.022

Autor: Vereador – Valter Brito da Silva Origem: PLCM Nº 001/22

“Declara de Utilidade Pública a entidade que específica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 21/03/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art.1º. Fica declarada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA HÍPICA E EQUOTERAPIA DE AMAMBAI/MS – AFHEA", com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, localizada à Avenida General Osório, s/nº, sala 01, Vila Santo Antônio, no Município de Amambai-MS, inscrito no CNPJ sob nº 35.517.460/0001-76. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº3059Fls:061 Em:25/03/22


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