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Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.782/2.022

Autor: PM Origem: PL/GAB/Nº 011/22 “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e da outras providências.”

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08/04/2022 12h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

08/04/2022 12h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI MUNICIPAL Nº 2.782/2.022 Autor: PM Origem: PL/GAB/Nº 011/22 “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e da outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 06/04/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na importância de R$ 7.996.162,05 (sete milhões novecentos e noventa e seis mil cento e sessenta e dois reais e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações:

02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1265 08.244.0003.1000.0000 Investimentos na Assistência Social 204.042,50 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

02 04 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

1263 20.661.0002.2013.0000 Manutenção da Gerência de Agropecuária 136.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 08 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1264 23.334.0002.2149.0000 Manutenção da Gerência de Geração de Emprego e Renda 40.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

1262 15.451.0002.1004.0000 Investimento em Infraestrutura e Mobilidade Urbana 7.616.119,55 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Art. 2°. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: R$ 7.996.162,05

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3068Fls:003-004 Em:07/04/22


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