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sábado, 23 de novembro de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 65/2021

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 65/2021

15/02/2022 13h10 – Por: Olga Bitencurt Lescano

A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Gestão, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, realizou a doação do imóvel determinado pela Fração da Chácara nº 117, de área medindo 3.200,00m², a ser desmembrado da matricula do CRI local de nº 4.789, conforme Parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.693/2019, de vinte de Dezembro do ano de dois mil e dezenove (20/12/2019), a Associação Clube dos 40 de Amambai, portador do CNPJ nº 20.217.770/0001-06, para nele ser implantada a sede da associação, além de edificar as demais instalações necessárias ao funcionamento; Também considerando que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Publico Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial no tocante a garantia da guarda, zelo, preservação, controle, supervisão e administração do patrimônio municipal, e em atenção ao Decreto Municipal nº 354/2021, de vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e um (26/02/2021), que dispõe sobre a fiscalização dos bens imóveis, instaurou o Procedimento Administrativo nº 87.652/2021, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades e descumprimento na legislação municipal, pelos donatários e beneficiários em questão; Considerando que a Lei Municipal nº 2.693/2019, estabelecia condições, cláusulas e restrições, inclusive estipulando prazos, para que a referida entidade fosse beneficiada com a doação. E que, em vistoria “in loco” por parte do Executivo Municipal, resultou em fortes e irrefutáveis evidências do total descumprimento das obrigações e dos requisitos necessários e básicos que nortearam a concessão dos benefícios a entidade em questão, não havendo, na Administração Pública Municipal, recursos apresentados ou interpostos, esclarecimentos ou requerimentos apresentados por parte dos donatários em razão do não cumprimento das obrigações impostas; Considerando que a Lei Municipal nº 2.772, de dezessete de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um (17/12/2021), em seu Artigo 1º, revogou o Parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.693/2019, e a Lei Municipal nº 2.672/2019 revertendo imóveis ao Município de Amambai, reincorporando-o ao Patrimônio Publico Municipal; Considerando o tramite do Processo Administrativo nº 87.652/2021, onde a Procuradoria Geral do Município encaminha e solicita providências ao cumprimento da legislação; Também considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, notificou a Associação Clube dos 40 de Amambai, portador do CNPJ nº 20.217.770/0001-06, notificou a referida entidade e seus sócios, através do Edital de Notificação Extrajudicial nº 63/2021, de vinte e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um (21/12/2021), publicado no Diário Oficial do Município, no dia vinte e dois de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um (22/12/2021), na Edição nº 2996, conforme consta no site: https://www.diariooficialms.com.br/assomasul, e no site da Prefeitura: http://www.amambai.ms.gov.br/editais/gestao-patrimonial, anexo ao presente Processo Administrativo nº 87.652/2021; E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.693/2019, em seu Artigo 2º;

NOTIFICAR,

Através do presente Edital, nos termos do Artigo 5º da Constituição Federal, a ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS 40 DE AMAMBAI, portador do CNPJ nº 20.217.770/0001-06, seus diretores, representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, que foi TRANSCORRIDO o prazo para manifestação ou apresentação de Defesa em razão dos descumprimentos das cláusulas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 2.693/2019, revogada pela Lei Municipal nº 2.772/2021, Processo Administrativo nº 87.652/2021, instaurado pelo Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão. NOTIFICA ainda que, o fato da não apresentação da defesa, caracterizou anuência dos interessados nos fatos apresentados no Processo Administrativo nº 87.652/2021, e ensejará em aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, em especial a REVERSÃO IMEDIATA e automática do imóvel determinado pela matricula no CRI local sob nº 4.789, ao Patrimônio Público Municipal, conforme Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.693/2019, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas em Lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, publique-se o extrato do presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/), e em jornais de circulação no município.
Amambai/MS, em 30 de Dezembro de 2.021.

SÉRGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão


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