A Prefeitura de Amambai, por meio da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres (CPPM), atua no fortalecimento da rede de enfrentamento e prevenção a todos os tipos de violência contra a mulher.
29/04/2022 10h22 – Por: Patrícia Dapper / Secom com informações do portal Não se Cale
O mercado de trabalho nem sempre é um ambiente tranquilo para as mulheres. Além de conviver com o preconceito, a discriminação e com a disparidade salarial, as mulheres têm de lidar, muitas vezes, com o assédio moral e sexual.
Pensando nisso e buscando promover a conscientização, a prevenção e o combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral, existe a data simbólica de 2 de maio, que é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho. Desde 2019, a data também é celebrada no Mato Grosso do Sul e fazendo parte, inclusive, do calendário oficial do Estado.
É claro que a data reflete as situações de assédio no âmbito geral e que são sofridas não só por mulheres. Entretanto, de acordo com estudo feito pela médica Margarida Barreto, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), as mulheres são mais assediadas moralmente do que os homens, 65 % das entrevistadas relataram atos repetidos de violência psicológica, contra 29% dos entrevistados.
Já quanto ao assédio sexual, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas, propostas indecorosas, a pesquisa vagas.com também apresentou que as mulheres são definitivamente as mais afetadas, respondendo por 79,9% da amostra.
O que é assédio moral e sexual?
O assédio moral pode ser definido como uma conduta abusa intencional que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções e que expõe o trabalhador ou trabalhadora à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida
Já o assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
O art. 216-A do Código Penal assim conceitua o assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos.
A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas. No ambiente de trabalho, atitudes como piadas pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto, devem ser evitados.
De acordo com a gestora da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres (CPPM), a advogada Priscila Judice Lemes, a Prefeitura de Amambai, por meio da CPPM atua no fortalecimento da rede de enfrentamento e prevenção a todos os tipos de violência contra a mulher, incluindo os assédios moral e sexual.
Esse fortalecimento é caracterizado pela realização de palestras, capacitações aos agentes que devem impedir que esses atos aconteçam, bem como o público em geral e também pela criação de políticas públicas que impeçam ou diminuam os assédios cometidos contra as mulheres.