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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº161/2.022

Dispõe sobre sobre a realização de Audiência referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 de forma virtual (não presencial), e dá outras providências.

29/04/2022 10h29 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 161/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre sobre a realização de Audiência referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 de forma virtual (não presencial), e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO necessidade de participação popular na confecção da Lei de Diretrizes Orçamentárias, visando a inclusão no projeto de metas e diretrizes indicadas pela população diretamente interessada;

CONSIDERANDO a possibilidade de realização da referida audiência de forma não presencial, objetivando maior participação popular através da abertura de condições para apresentação de propostas escritas;

CONSIDERANDO, por fim, que a medida evita a aglomeração de pessoas em um único ambiente, evitando disseminação da COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º. A audiência pública referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 será realizada de forma não presencial, através da apresentação de propostas escritas pela população amambaiense conforme dispõe este Decreto.

Art. 2º. A população interessada em participar da elaboração do projeto poderá encaminhar sugestões para análise e eventual inclusão no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício de 2023 no eletrônico: [email protected].

§1°. A forma on-line de participação de que trata o caput deverá ser divulgada no veículo oficial de imprensa do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Amambai.
§2°. As pessoas interessadas em participar da elaboração do projeto poderão encaminhar suas sugestões até a data de 25/04/2022 no endereço eletrônico informado no caput deste artigo ou protocolar fisicamente na sede da Prefeitura Municipal.
§3°. As propostas apresentadas serão enviadas à Câmara Municipal através de pedido de emendas ao Projeto Original protocolado.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 18 de Abril de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3074Fls:004 Em:19/04/22


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