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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.786/2.022

Autor: PM Origem: PL/GAB/Nº 007/22

“Dispõe sobre a denominação da travessa que especifica e dá outras providências.”

29/04/2022 11h52 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.786/2.022

Autor: PM Origem: PL/GAB/Nº 007/22

“Dispõe sobre a denominação da travessa que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 11/04/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica denominada ‘‘Travessa Arnaldo Siqueira dos Santos’’, a via sem saída que divide a Vila Guape com o Residencial Dom Leon, iniciando na Rua Dom Pedro II, no Município de Amambai/MS.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 18 de abril 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3074Fls:013 Em:19/04/22


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