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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.787/2.022

Autor: Vereadora – Brasília Aparecida Neves Farias Origem: PL/CM/Nº 05/22

Institui no âmbito do Município de Amambai-MS, o “Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino”, e dá outras providências”.

29/04/2022 11h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.787/2.022

Autor: Vereadora – Brasília Aparecida Neves Farias Origem: PL/CM/Nº 05/22

Institui no âmbito do Município de Amambai-MS, o “Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino”, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 11/04/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º.Fica instituído no âmbito do Município de Amambai o “Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino”, que deverá ser comemorado anualmente todo dia 19 de novembro, juntamente com o dia Mundial do Empreendedorismo Feminino.

Parágrafo único. O Dia Municipal passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Amambai-MS.

Art. 2º. O Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino tem por objetivos centrais:

I – promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam negócios;

II – conscientizar nossos munícipes sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras;

III – contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, bem como incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino;

IV – oportunizar espaço para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento de seus negócios, compartilhando alternativas, novas ideias e protagonizando novas oportunidades.

Art. 3º. Os Poderes constituídos disciplinarão a matéria que versar sobre o Dia Municipal do Empreendedorismo no âmbito do Município de Amambai-MS.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, em 19 de abril 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3075Fls:014 Em:20/04/22


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