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domingo, 24 de novembro de 2024

DECRETO Nº180/2.022

Fica alterada a composição dos membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no município de Amambai-MS, passando a vigorar com os membros abaixo identificados;

09/05/2022 11h09 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 180/2022 DE 29 DE ABRIL DE 2.022

Dispõe sobre a alteração na composição dos membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Amambai/MS.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO: a Instrução Normativa N° 105, de janeiro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Regulamento Operacional – Programa Titula Brasil.

CONSIDERANDO: Oficio Nº 028/22 – SEAGRI/Protocolo nº 102727/22 FlowDcs, que solicita alteração na composição dos membros que compõe o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no município de Amambai/MS, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 105/21, acima identificada.

DECRETA:

Art. 1° – Fica alterada a composição dos membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no município de Amambai-MS, passando a vigorar com os membros abaixo identificados;

MEMBROS

RAFAEL MARTINS DO NASCIMENTO – CPF: 732.460.261-49 PAULO ADEMIR CAMPOS BORGES – CPF: 987.428.921-04 MARCIO SEGOVIA AFONSO – CPF: 015.995.101-11 USIEL ALVES DIAS – CPF: 580.233.301-44

Parágrafo Primeiro: O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF desempenhara suas funções junto a Secretaria Municipal de Agropecuária, situada a Rua Jacinto Basílio de Oliveira 2374 – Vila Doriane – Amambai – MS.

Parágrafo segundo: O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, iniciou-se através do Decreto nº 577/21.

Art.2° Fica designado RAFAEL MARTINS DO NASCIMENTO como coordenador do núcleo municipal de regularização fundiária e atribuições em geral.

Art.3° A participação da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art.4° Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3083Fls:013 Em:03/05/22


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