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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.790/2.022

Autor: PM Origem: PL/Nº 012/22 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar os imóveis que especifica, e dá outras providências.”

09/05/2022 11h51 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.790/2.022

Autor: PM Origem: PL/Nº 012/22 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar os imóveis que especifica, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 27/04/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, determinado pela fração da Fazenda Itapoty, situado na zona rural, medindo 4.152,00 m², registrado no CRI local sob o n° 18.564, pelo imóvel determinado pelo Lote nº 12 (doze) da Quadra nº 07 (sete), situado no loteamento denominado Vila Crepúsculo III, na zona urbana desta cidade, com matrícula no CRI local sob o nº 15.413, de propriedade do Sr. Pedro Humberto Fernandes Alves, inscrito no CPF sob o nº 368.329.951-72 e no RG sob o nº 324.844 - SSP/MS.

Art. 2º. Os imóveis mencionados no artigo anterior deverão ser entregues livres e desembaraçados de quaisquer dívidas ou ônus.

Parágrafo único. Torna-se sem efeito a presente lei, revertendo-se ao patrimônio público municipal o imóvel objeto de permuta, caso recaiam sobre os imóveis permutados quaisquer restrições.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de maio 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3083Fls:028 Em:03/05/22


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