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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.791/2.022

Autor: PM Origem: PL/Nº 015/22 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prêmio em espécie para as vencedoras do concurso denominado ‘‘Desafio das Merendeiras’’, e dá outras providências”.

09/05/2022 11h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.791/2.022 Autor: PM Origem: PL/Nº 015/22 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prêmio em espécie para as vencedoras do concurso denominado ‘‘Desafio das Merendeiras’’, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 05/05/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a conceder prêmio em espécie para as vencedoras do concurso denominado ‘‘Desafio das Merendeiras’’, que será realizado dentro do Projeto Cidade Empreendedora, desenvolvido em parceria com o SEBRAE.
Parágrafo único. O concurso será realizado nos dias 09 e 10 de maio do corrente ano. 

Art. 2º Fica estabelecido o limite total da premiação em R$ 2.000,00 (dois mil reais), divididos da seguinte forma:

I – R$ 1.000,00 (mil reais) para a 1ª colocada; II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 2ª colocada; III – R$ 300,00 (trezentos reais) para a 3ª colocada; IV – R$ 200,00 (duzentos reais) para a 4ª colocada;

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 04 de maio 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3085Fls:002-003 Em: 05/05/22


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