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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

PORTARIA Nº169/2.022

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferida à servidora CINTIA ALVES DA SILVA ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Escolar, Padrão IV, Referencia 01, inscrita sob a Matricula nº 24932-1, concedida através da Portaria nº 129/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 103681/22, pelo período de 04/08/22 á 03/10/22.

19/05/2022 12h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 169/2.022 DE 13 DE MAIO DE 2.022

Prorroga licença maternidade da servidora que menciona e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Protocolo Flow Dcs: 103681/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferida à servidora CINTIA ALVES DA SILVA ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Escolar, Padrão IV, Referencia 01, inscrita sob a Matricula nº 24932-1, concedida através da Portaria nº 129/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 103681/22, pelo período de 04/08/22 á 03/10/22.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3092Fls:044 Em:15/05/22


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