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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.797/2.022

Autor: PM Origem: PL/Nº 018/22

“Dispõe sobre a denominação do Loteamento que especifica e dá outras providências.”

22/07/2022 12h18 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.797/2.022

Autor: PM Origem: PL/Nº 018/22

“Dispõe sobre a denominação do Loteamento que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 27/0622 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica denominado ‘‘Loteamento Prefeito Dirceu Luiz Lanzarini’’, a área de propriedade do Município de Amambai/MS, destinada à implantação de loteamento para construção de habitações de interesse social, registrada no CRI local sob o n° 15.737.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 30 de junho 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2795Pag:039 Em:01/07/22


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