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quinta-feira, 25 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2445/2021

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PROCESSO Nº. 089567/2021

26/07/2022 14h04 – Por: Alex William

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2445/2021

PROCESSO Nº. 089567/2021

MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2021. CONTRATO Nº. 2445/2021. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de Tecnologia da informação, para o fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública”, visando atender às necessidades de serviços e de modernização da administração pública municipal, pelo período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

CONTRATADA: R3GED GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA – EPP, CNPJ nº 21.268.622/0001-75, com endereço Raul Pires Barbosa, Nº 1.260, sala 06, Bairro: Chácara Cachoeira, CEP 79.040-382, Campo Grande – MS, conforme Ato de alteração de razão social, realizada em 13 de Outubro de 2021, neste ato representado pelo Sr. Rodrigo Brito de Moraes, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 873195 SSP/MS e do CPF nº 713.587.221-53, residente e domiciliado na Rua Guatemala, nº 297, Bairro Jardim Jacy, CEP 79.006-331, na cidade de Campo Grande – MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, representada pela Gestora ROSINEIDE MACEDO NUNES GREFF, Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 484/2021, doravante denominada Contratante,, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução os servidores GILMAR MACHADO DA COSTA, inscrita no CPF nº 407.705.751-53, matrícula nº 148-1, e MICHELE DE SOUZA DOS SANTOS inscrita n CPF nº 050.856.841-25, matrícula nº 10119-4, em substituição à servidora THAYNARA NOGUEIRA KAPPUN, inscrita no CPF nº 057.378.081-14, matrícula nº 18421, visto que esta, recentemente, solicitou férias. e ALESSANDRA GONÇALVES MARTINS CABELHO, inscrita no CPF nº 848.343.661-20, matricula nº 12814, visto que esta, recentemente, solicitou exoneração do cargo. Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 25 de julho de 2022.

ROSINEIDE MACEDO NUNES GREFF Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 484/2021 Assinado Digitalmente


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