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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.802/2.022

Autor: Vereador: Valter Brito da Silva Origem: PL/CM/Nº 007/22

“Institui a “Semana do Administrador e do Gestor” no Município de Amambai e dá outras providências”.

08/09/2022 10h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.802/2.022

Autor: Vereador: Valter Brito da Silva Origem: PL/CM/Nº 007/22

“Institui a “Semana do Administrador e do Gestor” no Município de Amambai e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 15/08/22 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Institui a Semana do Administrador e do Gestor, a ser celebrada anualmente na semana em que se comemora o Dia Nacional do Administrador, 09 de setembro.

Parágrafo único. Entende-se como Gestor, conforme Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração nº 505, de 11 de maio de 2017, o profissional egresso de Cursos Superiores de Tecnologia Conexos à Administração.

Art. 2º A Semana do Administrador e do Gestor constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 19 de agosto 2.022 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3160Pag:009 Em:22/08/22


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