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quarta-feira, 24 de julho de 2024

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 1572/2018

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64660/2017

02/09/2022 13h55 – Por: Alex William

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 1572/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64660/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 70/2017 CONTRATO Nº. 1572/2018

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO PERIGOSOS, LOCAÇÃO DE CONTÊINERES PARA ARMAZENAMENTO PROVISÓRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS REJEITADOS OU NÃO RECICLÁVEIS NA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE LIXO DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI / MS, SUA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO POR ORGÃO AMBIENTAL INTEGRANTE DO SISNAMA”.

CONTRATADA: O C A AMBIENTAL LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.993.754/0001-06, com endereço na Rodovia MS 156 – Porto Kambira s/n, km 12 à esquerda, sentido Dourados, Zona Rural, CEP 79.800-000, Dourados – MS, neste ato representado pelo Sr. VINÍCIUS BERTUOL AQUINO, solteiro, empresário, engenheiro ambiental, portador do RG n° 922.224 SSP/MS e do CPF/MF n° 005.777.641-52, residente e domiciliado na Rua Paraná, n° 50, Jardim Cobafab, CEP 79.824-020, na cidade de Dourados – MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com sede administrativa localizada na Rua José Bonifácio, nº 2605, Centro, município de Amambai/MS representada pelo Secretario o Srº Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais de sua execução as servidoras, mantém JODE MAIARA S. SALDANHA, inscrito no CPF nº 004.410.831-10, com matrícula nº 16783-2 e JESSICA KEITEL, inscrita no CPF nº 040.838.501-40 , com matricula nº 19549-1, sendo necessária a substituição a servidora SIMONI CARDOSO DA COSTA, matricula n° 6673-2, CPF n° 939.647.651-04, visto que esta, recentemente, solicitou exoneração do cargo. Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.
FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”. Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

Amambai – MS, 29 de agosto de 2022.

SERGIO PERIUS Secretário de Meio Ambiente


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