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sexta-feira, 5 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.537/2.0017

Autor: C.M
Origem: PL nº 002/17
Concede reajuste de vencimentos aos
Servidores de Cargos de Provimento Efetivo
da Câmara Municipal de Amambai e dá outras
providências

29/05/2017 11h25 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.537/2.0017

Autor: C.M
Origem: PL nº 002/17

Concede reajuste de vencimentos aos Servidores de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 20/03/17 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º- Fica concedido reajuste nos vencimentos básicos dos Servidores de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo pelo índice de 5,02%, a partir de março de 2017, conforme Anexo I.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2.017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal

VIRGÍLIO SILVERO NETO
Secretário Municipal de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul).
Diário nº 1814 Fls:004
Em:24/03/17

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