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sexta-feira, 5 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2.0017

Autor: P.M Origem: PL nº 006/17 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.874, de 19 de novembro de 2004 que trata do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Amambai/MS e dá outras providências.”

29/05/2017 11h28 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2.0017 Autor: P.M Origem: PL nº 006/17 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.874, de 19 de novembro de 2004 que trata do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Amambai/MS e dá outras providências.” EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 27/03/17 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – Fica alterado o “caput” do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.874/04, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 – As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 14 serão de 17,71% e 11,00%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. (…) Art. 2º – Fica alterada a tabela de equacionamento do déficit atuarial, nos termos estabelecidos no Anexo Único da presente lei, passando a mesma a fazer parte integrante da Lei Municipal n.º 1.874/2004. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições constantes da Lei Municipal 2.486/2016. Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2.017. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1818 Fls:008 Em:30/03/17


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