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sexta-feira, 5 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2016

Autor: P.M Origem: PLC/PM nº 001/16 “Acrescenta dispositivos na Lei Complementar Municipal n.º 001/2003 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Município de Amambai – e dá outras providências.”

30/05/2017 12h01 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2016 Autor: P.M Origem: PLC/PM nº 001/16 “Acrescenta dispositivos na Lei Complementar Municipal n.º 001/2003 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Município de Amambai – e dá outras providências.” SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 20/06/16, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º A Lei Complementar Municipal nº 001/2003 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Município de Amambai), passa a vigorar com os seguintes acréscimos: (…) Art. 26-A. Fica instituída a Gratificação Especial de Estímulo Profissional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base do nível em que se encontrar o funcionário aos servidores efetivos que concluírem o curso técnico do Programa de Formação Profissional em Serviço dos Funcionários da Educação Básica – Profuncionário. §1º. Para fazer jus à gratificação o servidor deverá atender aos seguintes requisitos: I – Ter concluído o curso de formação profissional dos trabalhadores da educação, com uma das seguintes habilitações: a) Secretaria Escolar; b) Alimentação Escolar; c) Multimeios Didáticos; d) Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar. II – estar lotado em escola da rede municipal de ensino e no efetivo exercício da função compatível com a formação profissional e sua habilitação. §2º. O servidor que estiver em readaptação não fará jus à gratificação durante o período de readaptação. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Praça Cel. Valêncio de Brum, 333 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS §3º. O servidor efetivo nomeado para o exercício de cargo de confiança (DAI e DAS) não fará jus a gratificação durante o período em que perdurar sua nomeação. §4º. A gratificação será estendida aos servidores cedidos com ônus através de Termo de Cooperação ou congêneres, desde que a atuação se dê na rede de ensino no Município de Amambai. §5º. A gratificação será concedida mediante requerimento do servidor, ocasião em que deverá comprovar a conclusão do curso mencionado no caput. §6º. Após a comprovação do atendimento dos requisitos para à concessão da gratificação por parte do servidor, a Administração Municipal concederá a gratificação através de Decreto Municipal, a partir do mês subsequente ao deferimento. (…) Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 2016. SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito de Amambai VALDIR JOSE LUIZ Secretário de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário: 1626 Fls.008 Em:27/06/16 eCXCENAI


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