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DECRETO Nº 373/2017

Dispõe sobre aprovação do DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

22/06/2017 12h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 373/2017 DE 09 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre aprovação do DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da fração do lote letra A, Quadra nº 09, Centro, matrículas nº 4.475, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Avelino Vieira Soares Júnior, de acordo com o processo protocolado sob o nº 54.671/2015 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica, ainda, aprovado o Remembramento da fração do Lote letra A, Quadra nº 09, centro, matrícula n° 620 ao Lote A-05, da mesma quadra, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Severino Bampi, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Desmembramento e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 229/2016 de 03 de Outubro de 2016.

 Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 18 49Fls.004 Em:17/05/17

ANEXO I DO DECRETO Nº 373/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento da fração do Lote A, Quadra nº 09, Centro, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passam a ser denominados de Lote A-04 e A-05. Área Total: 500,00m² (Quinhentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A-04 Remanescente ÁREA: 10,00×35,00= 350,00m² (Trezentos e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 35,00 m com fração do lote letra A; Ao Sul : 35,00 m com fração do lote letra A; Ao Leste : 10,00 m com a Rua Rui Barbosa, para onde faz frente; Ao Oeste : 10,00 m com o lote A-05.

LOTE 05 Desmembrado ÁREA: 10,00X15,00 m= 150,00m² (Cento e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 15,00 m com fração do lote letra A; Ao Sul : 15,00 m com fração do lote letra A; Ao Leste : 10,00 m com o lote A-04; Ao Oeste : 10,00 m com o fração do lote D.

ANEXO II DO DECRETO Nº 373/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento a fração do Lote letra A, Quadra nº 09, centro, matrícula n° 18.788, ao Lote A-05, da quadra nº 09, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Severino Bampi, que passa a ser denominado de Lote A-05.

Área Total: 600,00m² (Seiscentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A-05 Remembrado ÁREA: 15,00×40,00 = 600,00m² (Seiscentos metros quadrados).

Ao Norte : 15,00 m com a Rua Vereador João Neves, para onde faz frente; Ao Sul : 15,00 m com fração do lote letra A; Ao Leste : 30,00 m com fração do lote letra A e 10,00 m com o lote A-4; Ao Oeste : 40,00 m com fração do lote letra D.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 18 49Fls.004 Em:17/05/17


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