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quarta-feira, 4 de setembro de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.708/2022

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105288/2021

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022

CONTRATO Nº. 2.708/2022

OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento, pela CONTRATADA, de energia elétrica para a Prefeitura Municipal de Amambai/MS e seus demais órgão municipais.

CONTRATADA: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, empresa CONTRATADA do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, com sede na Av. Gury Marques, nº 8000, saída para São Paulo/SP, CEP 79.072-9000, na cidade de Campo Grande/MS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 15.413.826/0001-50, neste ato representado por seus procuradores o Sr. Dian Cleiton de Brito, brasileiro, engenheiro eletrecista, portador da carteira de identidade RG nº 642.619 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 652.407.311-87, residente e domiciliado na Av. Gury Marques, nº 8000, saída para São Paulo/SP, CEP 79.072-9000, na cidade de Campo Grande/MS, e o Sr. Jonas Ortiz Rudis, brasileiro, administrador, portador da carteira de identidade RG nº 980.175 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 693.886.281-87, residente e domiciliado na Av. Gury Marques, nº 8000, saída para São Paulo/SP, CEP 79.072-9000, na cidade de Campo Grande/M.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario o Srº Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – parágrafo segundo do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução as servidoras, mantém MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA , matrícula nº 8973-1, CPF nº 024.625.521-89 e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01 em substituição aoservidor DANIEL LUAN PEREIRA ESPINDOLA, inscrito no CPF nº 023.051.461-83, com matrícula nº 16491-1, visto que este, recentemente, foi lotado em outra secretaria.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 07 de março de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

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