29.1 C
Amambai
segunda-feira, 22 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS DA ATA DE REGISTRO Nº. 143/2022

- Publicidade -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105233/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2022

ATA DE REGISTRO Nº. 143/2022

OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de recargas de extintores, para atender as diversas secretarias municipais”, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria de Gestão, através do Sistema Registro de Preços, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial SRP nº 026/2022, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

EMPRESA: OXIPORÃ GASES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 11.964.180/0001-48, Inscrição Municipal n. 010333, com sede na Avenida Brasil, nº 743, Bairro da Granja, CEP 79904-740, na cidade de Ponta Porã – MS, neste ato representada pelo Sr. Maximiliano de Araujo Abbott, brasileiro, solteiro, empresário, portador(a) do RG n. 861.061 SEJUSP/MS e do CPF/MF  n. 002.626.591-58, residente e domiciliado(a), na Rua Tiradentes, n° 1838, Vila Luiz Curvo, CEP 79.904-416 na cidade de Ponta Porã – MS.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario o Srº Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA da Ata supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução as servidoras, MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA , matrícula nº 8973-1, CPF nº 024.625.521-89e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 07 de março de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -