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segunda-feira, 22 de julho de 2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ALTERAÇÃO QUANTITATIVA AO CONTRATO DE Nº. 2654/2022.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 099982/2022

PARTES:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS.

CNPJ: 03.568.433/0001-36 – Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Contratante

GENESSI MAURICIO DA SILVA – ME

CNPJ sob o nº. 13.281.193/0001-48 – Contratada

OBJETO: Prestação de Serviço de transporte escolar, incluindo a manutenção dos veículos e motoristas, conforme mapeamento de trajeto e itinerários, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação do Município de Amambaí/MS, tudo em conformidade com as especificações descritas no termo de referência – anexo I do edital.

DO PRAZO:

O prazo de vigência contratual será prorrogado por 12 (doze) meses a partir do dia 16/03/2023 até 15/03/2024, em consonância com o art. 57, II da Lei de Licitações, podendo ser objeto de nova prorrogação, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes.

DO VALOR:

Fica aditado em âmbito contratual o valor de R$ 69.843,20 (Sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em razão do acréscimo de 16 (dezesseis) dias no calendário escolar do ano de 2023, conforme Oficio Nº 050/2023, da Secretária Municipal de Educação, em estrita conformidade com o permissivo entabulado no art. 65, I, “b” e § 1º da Lei de Licitações, perfazendo o aditamento em tela o montante de R$ 873.040,00 (Oitocentos e setenta e três e quarenta reais), durante o período de vigência mencionado na Cláusula supra.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

12.361.0006.2077.0000 – GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – MUNICÍPIO

02.07.01 – FUNDO DE MANUT. DESENV. DA EDUC. BASICA – FUNDEB

3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

12.361.0006.2041.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% – ENSINO FUNDAMENTAL

FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO DE PRAZO E ALTERAÇÃO QUANTITATIVA é celebrado com lastro no art. 57, II, c/c o art. 65, I, “b”, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como nas disposições da Cláusula Sexta, do Contrato em testilha, em virtude da dilação de prazo necessária à execução dos serviços com prestação continuada.

FORO: Comarca de Amambaí/MS

Local e Data: Amambai/MS, 06 de Março de 2023.

Assinam:

Zita Centenaro – Secretária Municipal de Educação

CPF: 325.566.241- 91

Genessi Mauricio da Silva – Administrador

CPF: 481.202.941-49

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