PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 099982/2022
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS.
CNPJ: 03.568.433/0001-36 – Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Contratante
TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CREPÚSCULO EIRELI
CNPJ sob o nº. 24.600.132/0001-12 – Contratada
OBJETO: Prestação de Serviço de transporte escolar, incluindo a manutenção dos veículos e motoristas, conforme mapeamento de trajeto e itinerários, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação do Município de Amambaí/MS, tudo em conformidade com as especificações descritas no termo de referência – anexo I do edital.
DO PRAZO: O prazo de vigência contratual será prorrogado por 12 (doze) meses a partir do dia 16/03/2023 até 15/03/2024, em consonância com o art. 57, II da Lei de Licitações, podendo ser objeto de nova prorrogação, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes.
DO VALOR: Fica aditado em âmbito contratual o valor de R$ 265.605,92 (Duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinco reais e noventa e dois centavos), em razão do acréscimo de 16 (dezesseis) dias no calendário escolar do ano de 2023, conforme Oficio Nº 048/2023, da Secretária Municipal de Educação, em estrita conformidade com o permissivo entabulado no art. 65, I, “b” e § 1º da Lei de Licitações, perfazendo o aditamento em tela o montante de R$ 3.354.574,00 (Três milhões trezentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta quatro reais), durante o período de vigência mencionado na Cláusula supra.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
12.361.0006.2077.0000 – GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – MUNICÍPIO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
12.361.0006.2076.0000 – GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO/ESTADO
02.07.01 – FUNDO DE MANUT. DESENV. DA EDUC. BASICA – FUNDEB
3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
12.361.0006.2041.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% – ENSINO FUNDAMENTAL.
FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO DE PRAZO E ALTERAÇÃO QUANTITATIVA é celebrado com lastro no art. 57, II, c/c o art. 65, I, “b”, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como nas disposições da Cláusula Sexta, do Contrato em testilha, em virtude da dilação de prazo necessária à execução dos serviços com prestação continuada.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 06 de Março de 2023.
Assinam: Zita Centenaro – Secretária Municipal de Educação
CPF: 325.566.241- 91
Paulo Guilherme Rohde – Administrador
CPF: 372.580.361-72