29.1 C
Amambai
segunda-feira, 22 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.305/2021

- Publicidade -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86.620/2021

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 105/2021

CONTRATO Nº. 2.492/2021

OBJETO DO CONTRATO: Contratação Direta de empresa para Prestação de Serviços Postais e Telemáticos, nas modalidades nacional e internacional, bem como a venda de produtos postais (caixas, embalagens, cartões, selos entre outros), disponibilizados na Agência de Correios de Amambai.

CONTRATADA: Empresa Pública ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) para Prestação de Serviços Postais e Telemáticos, nas modalidades nacional e internacional, bem como a venda de produtos postais (caixas, embalagens, cartões, selos entre outros), disponibilizados na Agência de Correios de Amambai.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario o Srº Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução as servidoras, mantém MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA , matrícula nº 8973-1, CPF nº 024.625.521-89e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01 em substituição aoservidor DANIEL LUAN PEREIRA ESPINDOLA, inscrito no CPF nº 023.051.461-83, com matrícula nº 16491-1, visto que este, recentemente, foi lotada em outra secretaria.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 07 de março de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -