35.9 C
Amambai
terça-feira, 3 de setembro de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS AO CONTRATO Nº. 2.183/2020

- Publicidade -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82801/2020

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020

CONTRATO Nº. 2.183/2020

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços Técnicos especializados para Assessoria e Consultoria administrativa previdenciária, com fornecimento de software Gerenciador de Previdência Social adequado para rotinas especificas de regime próprio de Previdência Social – adequado para rotinas especificas de regime próprio de Previdência Social – RPPS, englobando instalação, treinamento, manutenção e suporte técnico continuo para o PREVIBAI, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

CONTRATADA: SIGMA ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 09.307.578/0001-60, com endereço na Rua Jornalista Belizário Lima, nº 253, Sala 23, Ed, Mirella, Vila Glória, CEP 79.004-270, na cidade de Campo Grande MS, doravante denominada CONTRATADA, este ato representada pela Sra. Elnir Jurema da Silva Moreira, brasileira, casada, contadora, portadora do RG nº 12/R 352.374 SSP/SC e do CPF n.º 250.781.279-68, residente e domiciliada em Campo Grande – MS, à Rua: Santa Tereza, nº 562, Vila Rosa Pires.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AMAMBAI, pessoa jurídica de personalidade idêntica à do Município e com mesma sede, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.694.244/0001-47 doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Brasileiro, Casado, Médico, residente e domiciliado a Rua José Alves Cavalheiro, nº 3.992, Centro, na cidade de Amambaí – MS, portador do RG n. 742780 SSP/MS, CPF n. 663.061.161-68 e o Diretor Presidente o Sr. João Ramão Pereira Ramos, residente e domiciliado à Rua Vereador João Neves, nº 1068, Vila Mendonça, portador do R.G. nº. 248776 SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº. 407.348.381-15, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA NONA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução as servidoras,  KELLI NUNES CHAPARRO , matrícula nº 12975-5, CPF nº 053.814.021-63 e JOSELIA DA ROSA MORAIS SANTANA, inscrito no CPF nº 017.614.581-83, com matrícula nº 25444-1 em substituição asservidoras MARIA JOSÉ CASTANHA DE MELLO, Inscrito no CPF nº 542.082.111-72, com matrícula nº 225-1 e LUCELI ROA RAMIRES, Inscrito no CPF nº 006.656.711-48, com matricula nº 1566-1, haja vista que os referidos servidores não participam mais do controle, tendo em vista a necessidades de alterações dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 29 de março de 2023.

                                                             JOÃO RAMÃO PEREIRA

DIRETOR PRESIDENTE – DEC. 022/2017

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -