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terça-feira, 3 de setembro de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. Nº 2.779/2022

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 111698/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2022

CONTRATO Nº. 2.778/2022

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s), para os servidores da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, para atender a demanda de diversas Secretarias, pelo período de 12 (doze) meses,tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

CONTRATADA: COMERCIAL MALLONE LTDA – EPP, CNPJ sob o n° 00.589.733/0001-03 doravante denominada CONTRATADA, este ato representada por Benjamin Barbosa, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do RG nº 6007592031 SSP/RS e do CPF n.º 209.382.330-68, residente e domiciliado em Dourados – MS, à Rua: João Vicente Ferreira, n. 1715, Jardim América, CEP 79824-030.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, representada pelo Secretario o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, inscrito no RG n° 539530 SSP/MS e o CPF n° 489.082.071-04, residente e domiciliada na Avenida General Osório, nº 286 Bairro Santo Antônio, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA QUARTA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução os servidores Luca Williams Bazzo Fernandes, inscrita no CPF nº 091.980.811-52, com matrícula nº 28016-1 e Vinicius Gimenes Pereira, inscrita no CPF nº 091.980.811-52, com matricula nº 28016-1,  em substituição aos servidores Rafael Martins do Nascimento, inscrita no CPF nº 732.460.261-49, com matrícula nº 11502-1 e José Roberto dos Santos, inscrita no CPF nº 489.082.071-04, com matrícula nº 16792-3,visto que estes, recentemente, foram transferidos para outro setor26 e para outros cargos.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 26 de abril de 2023.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

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