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PORTARIA ADM Nº. 005/2017

Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

11/08/2017 11h37 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA ADM Nº. 005/2017 DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES – Secretário Municipal de Gestão em exercício, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n°04/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS, e

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretária Municipal de Infraestrutura, o qual informa que o Servidor Waldemir Bulgue, ocupante do cargo efetivo de Pedreiro, padrão II, referencia 04, CHS44, não comparece ao local de trabalho desde 01 de fevereiro do corrente ano, sem apresentar qualquer justificativa para a inassiduidade;

CONSIDERANDO que o artigo 134, da Lei Complementar Municipal n° 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS, redaciona que a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos caracteriza o abandono do cargo público;

CONSIDERANDO que o artigo 128, do mesmo diploma legal, atribui ao abandono do cargo a pena de demissão;

E, por fim, CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Gestão supervisionar o cumprimento do Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o artigo nº. 139, § 1º, do Estatuto supramencionado,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob o rito sumário, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos ora apresentados, assegurando-se ao servidor a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa:

I – Brasília Aparecida Neves Farias, ocupante do cargo em provimento efetivo de Administrador – 40 horas, Padrão VI;

II – José Vander Lopes Batista, ocupante do cargo em provimento efetivo de Fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária, Padrão V.

Art. 2º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deverá adotar o rito sumário, conforme artigo 136, da LCM n° 004/2004, sob pena de nulidade.

Art. 4º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deverá dedicar tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final, na forma descrita no artigo nº. 148 da Lei Complementar nº. 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas na Portaria ADM nº 03/2017.

 Secretaria Municipal de Gestão, em 10 de agosto de 2017. 

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Gestão Interino

IZAEL WILLIAMS S. FERNANDES Secretário Municipal de Gestão Interino Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1910 Fls:10/11 Em11/08/2017


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